A Susep publicou, nesta sexta-feira (26), a Circular 701/24, que estabelece novos procedimentos para a elaboração do Relatório Consolidado Prudencial de empresas supervisionadas. Entre outros pontos, a norma determina que, na elaboração do relatório devem ser utilizadas “técnicas apropriadas que possibilitem apurar as informações contábeis das integrantes do grupo prudencial, como se em conjunto representassem uma única supervisionada, baseando-se preponderantemente nas técnicas de consolidação de demonstrações financeiras”.
Além disso, as empresas integrantes do grupo prudencial devem disponibilizar para a supervisionada líder do grupo, até 28 de fevereiro do exercício subsequente, todas as informações necessárias para a elaboração do relatório.
Para efeito de consolidação, as transações de qualquer natureza realizadas entre as supervisionadas integrantes do grupo prudencial devem ser consideradas como se tivessem sido efetuadas entre departamentos integrantes de uma única supervisionada.
As empresas do setor que, até a próxima quarta-feira (1º de maio), não estejam sujeitas à consolidação no Relatório Consolidado Prudencial, com base no critério previsto no art. 3º da Circular 650/21, revogado pela nova norma, terão até 1º de janeiro de 2026 para se adaptarem às novas redações.
A Susep poderá prorrogar o prazo previsto, desde que a supervisionada solicite, até 30 de setembro de 2024, sua exclusão do grupo prudencial em que tenha sido alocada; e não seja possível analisar a solicitação mencionada em tempo hábil para viabilizar a adaptação no prazo previsto.
As novas regras entram em vigor no dia 02 de maio (quinta-feira)
Fonte: CQCS