A declaração de imposto de renda sempre gera dúvidas e sabemos que pode ser prejudicial, caso este processo não seja realizado corretamente. O Título de Capitalização é classificado com “Bens / Direitos” e deve constar na declaração, mesmo que o contribuinte não tenha feito resgate ou tenha sido contemplado em sorteios.
Para Carlos Alberto Corrêa, diretor executivo da Federação Nacional de Capitalização (FenaCap), é indicado que o consumidor fique atento e informe os valores pagos pelos títulos de Capitalização e os rendimentos obtidos durante o período em que foi mantido. – É importante que ele solicite o informe de rendimentos à instituição financeira que fez a venda deste título. Este documento auxilia no momento da declaração e torna os cálculos mais precisos, evitando aborrecimentos futuros- reforça Carlos.
Como declarar o título de Capitalização – Existe um campo dedicado para os títulos na hora de declarar, basta acessar a aba “Bens e direitos” e escolher “Outros bens e direitos”. Depois é só informar os dados com o nome e o CNPJ da instituição que o título foi adquirido.
Caso o título tenha sido resgatado no ano anterior, é preciso informar o valor recebido no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Se o título de capitalização tiver sido sorteado, o valor líquido do prêmio deve ser informado no mesmo campo do caso de resgate.
– É importante reforçar que o título de Capitalização precisa ser declarado sempre, independentemente da modalidade, valor e mesmo que o consumidor não tenha sido contemplado em sorteio ou tenha feito o resgate- comenta o executivo.
O contribuinte tem até o dia 31 de maio para prestar contas e deve ficar atento à nova faixa de isenção para a declaração. A partir de 2024, fica obrigado a declarar todos aqueles que, ao longo de 2023, receberam mais de R$ 30.639,90.
Fonte: Fator Brasil – Online | Canal