As despesas das indústrias com seguros rodoviários de cargas subiram em média 59% devido à lei que mudou as regras do segmento, de acordo com pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A Sondagem Especial Seguro de Cargas no Transporte Rodoviário foi realizada entre os dias 1º e 14 de setembro, com 1.486 indústrias, das quais 1.266 usam as rodovias para escoar as mercadorias. Dessas, 44% já estão submetidas às novas normas em virtude das novas contratações de frete. Neste grupo, 52% perceberam aumento de preços, 27% avaliaram que a mudança foi neutra, 19% não souberam dizer e 1% disse que os custos caíram.

Pela nova legislação, que entrou em vigor em junho, só o transportador poderá contratar os seguros. Fica vedada a contratação pelos proprietários das cargas. “As peculiaridades do que é transportado, entre produtos perecíveis e perigosos, torna especial a participação do dono da carga na gestão dos riscos no transporte”, diz, por nota, a CNI.

A exclusividade de contratação do seguro de cargas foi estabelecida na MP 1.153/2022, convertida posteriormente em lei (Lei 14.599/2023).

Segundo a CNI, o proprietário da carga dispõe de maior conhecimento, se comparado ao transportador, sobre os riscos envolvidos no transporte da mercadoria. Por isso, de acordo com a confederação, o proprietário tem condições mais adequadas de definir a extensão do seguro, o que se reflete em ganhos de escala, menor custo e proteção mais efetiva da carga e de terceiros.

“Excluir o agente com maior conhecimento sobre a carga acarreta substantivas perdas de informações e impede que o risco seja distribuído entre dono da mercadoria e transportador, o que se reflete nos prêmios (valores pagos pelos clientes às seguradoras) das apólices, no preço do frete e das mercadorias e, por consequência, no Custo Brasil”, afirmou em nota Roberto Muniz, diretor de Relações Institucionais da CNI.

Além de transferir ao transportador a responsabilidade pelo seguro, a nova lei impôs a contratação de mais duas modalidades de seguro: a de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga e a de responsabilidade civil do veículo. Estes fatores encarecem ainda mais o escoamento dos produtos, diz a CNI.

A percepção do impacto é heterogênea em razão das características das mercadorias transportadas, das distâncias percorridas, da capacidade do veículo e do tipo de serviço prestado, conforme a CNI. E a repercussão das mudanças tem sido gradualmente percebida pelas empresas porque a vigência das apólices é anual.

Assim, os impactos só serão integralmente percebidos depois do dia 29 de dezembro, quando as empresas que estão submetidas às novas regras deverão renovar a contratação do seguro. Além disso, acontecerá a plena regulamentação dos seguros obrigatórios por parte da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A CNI afirmou, em nota, que considera a nova lei inconstitucional. Entre os pontos violados estão os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que a medida estende a todos os transportadores a exclusividade da contratação dos seguros obrigatórios sobre a carga.

“A entidade considera que há violação também a outros princípios constitucionais, como o da não-intervenção na economia e o do direito de concorrência, ao incentivar a concentração no mercado de transporte rodoviário de cargas nas mãos de grandes transportadoras, o que possibilita o aumento arbitrário dos lucros”, disse a entidade.

 

Fonte: InfoMoney – Online