Final de ano é a mesma rotina. Vários normativos divulgados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). O mais importante deles é a a Circular Susep nº 695/2023. Após muitas discussões, que renderam até mesmo um processo da CNseg, a confederação das seguradoras, contra o órgão regulador, a decisão do Conselho Diretor em reunião realizada no dia 6 de dezembro de 2023, altera a Circular Susep nº 682/2022, que estabelece a codificação dos ramos de seguro e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.

Com a alteração, fica prorrogada a data inicial de vigência da Circular Susep nº 682/2022 para o dia 1º de janeiro de 2025, de modo a compatibilizar os prazos previstos para o Projeto do Sistema de Registro de Operações (SRO) com as alterações advindas da Circular, reduzindo custos regulatórios e de supervisão ao mercado supervisionado.

Adicionalmente, ficam alterados o Artigo 6º e o Anexo I da Circular 682/2022, de modo a realizar ajustes na codificação de ramos no que diz respeito à contabilização das coberturas de responsabilidade civil relacionadas a veículos de passeio. A alteração visa a referenciar corretamente as coberturas firmadas no âmbito “do Mercosul” (ramo Carta Verde), sendo corrigidas as referências anteriormente realizadas ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.

Autoavaliação de riscos e solvência

Também no DO o edital de consulta pública nº 01/2023/SUSEP, que trata de minuta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP que dispõe sobre a autoavaliação de risco e solvência – ORSA (Own Risk and Solvency Assessment) e a gestão de capital no âmbito das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

Prevista no Plano de Regulação 2023-2024 da Susep, a consulta pública subsidiará a regulamentação do ORSA e a gestão de capital no âmbito do mercado segurador, em linha com a gestão de riscos e a estratégia corporativa das supervisionadas, aumentando a proteção do consumidor e favorecendo a resiliência do mercado.

Destaca-se que, no mercado supervisionado pela Susep, a gestão de riscos já é regulamentada pela Resolução CNSP nº 416, de 20 de julho de 2021. A minuta de Resolução proposta visa a complementar este arcabouço com relação ao ORSA e à gestão de capital, utilizando-se de conceitos e estruturas já estabelecidos.

De acordo com o Coordenador-Geral de Regulação Prudencial, César da Rocha Neves, o ORSA tem por objetivo aliar a gestão de riscos da supervisionada com sua gestão de capital, tendo como base o planejamento estratégico e de negócios, possibilitando, ainda, que a Susep compreenda melhor os riscos da supervisionada e as estratégias de gestão de riscos e de capital associadas. “O ORSA permite à alta administração ter uma visão completa e holística dos riscos aos quais a supervisionada encontra-se exposta, orientando a tomada de decisão e favorecendo a manutenção da solvência”, afirma.

A Susep convida todos os interessados a participar da construção dessa relevante proposta normativa para o mercado de seguros. A consulta pública estará aberta por 30 dias a contar da publicação e pode ser acessada em https://www.gov.br/susep/pt-br/documentos-e-publicacoes/normativos/normas-em-consulta-publica.

Certidões

A Susep também publicou a Circular Susep nº 694/2023, que prorroga a data da entrada em vigor da Circular Susep nº 691/2023, que dispõe sobre o fornecimento de certidões no âmbito da Susep.

Com a alteração, a Circular nº 691/2023 passa a entrar em vigor em a partir de 1º de julho de 2023. A prorrogação ocorre pela necessidade de ajustes adicionais no Sistema de Registro Eletrônico de Produtos (REP), bem como de aprimoramentos na Circular Susep nº 657/2022, que trata do REP, de forma a compatibilizá-los com a norma de certidões e o seu sistema.

Atualmente, a Susep já oferece, no portal gov.br, a possibilidade de emissão automática de cinco espécies diferentes de certidões. A Circular Susep nº 691/2023 estabelece que o acesso ao sistema de fornecimento de certidões continuará público e deverá ser realizado por meio da plataforma de serviços ao cidadão gov.br. As certidões terão validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão, e não prevalecerão sobre certidões geradas posteriormente, pois suas informações serão atualizadas automaticamente. A autenticidade da certidão poderá ser confirmada também por meio da plataforma gov.br.

Segmentação de mercado

Também foi publicada a minuta de Resolução CNSP que altera a Resolução CNSP nº 388/2020, que estabeleceu a segmentação do mercado supervisionado pela Susep, e a Resolução CNSP nº 416/2021, que dispõe sobre o Sistema de Controles Internos (SCI), a Estrutura de Gestão de Riscos (EGR) e a atividade de Auditoria Interna, bem como minuta de Circular Susep que altera a Circular Susep nº 650/2021, que estabelece procedimentos para a elaboração e envio à Susep do Relatório Consolidado Prudencial.

A regulamentação proposta, que faz parte do Plano de Regulação 2023-2024 da Susep e tem origem em estudos realizados no âmbito da Análise de Resultado Regulatório (ARR) da Autarquia em 2022, prevê o aperfeiçoamento da definição de “grupo prudencial”, de forma a incluir critérios subjetivos que permitam à supervisão da Susep alterar a composição do referido grupo, incluindo ou excluindo supervisionadas, no intuito de eliminar distorções.

Ademais, faz-se necessária a alteração da Resolução CNSP nº 416/2021 e da Circular Susep nº 650/2021, de modo que o novo conceito de “grupo prudencial” passe a ser adotado, sem a necessidade de ressalvas específicas, para fins de gestão de riscos e de elaboração do relatório consolidado prudencial.

A Diretora Técnica da Susep, Jessica Bastos, destaca que a presente proposta normativa tem, dentre outros, os objetivos de harmonizar conceitos utilizados e facilitar o entendimento. “A nova regulamentação visa, ainda, minimizar distorções, tais como custos excessivos impostos a supervisionadas que apresentam pouca ou nenhuma integração com as demais supervisionadas consideradas no mesmo grupo prudencial”, acrescenta Jessica.

Com o objetivo de dar maior transparência ao processo regulatório da Autarquia, a consulta pública terá início hoje, 19 de dezembro de 2023, e a sociedade civil já pode encaminhar sugestões e comentários para a proposta normativa. O edital e demais documentos podem ser acessados em https://www.gov.br/susep/pt-br/documentos-e-publicacoes/normativos/normas-em-consulta-publica.

 

Fonte: Sonho Seguro