O Plano de Regulação da Susep para o ciclo 2023-2024, publicado nesta terça-feira (28), faz apenas uma menção ao Corretor de Seguros. Está no capitulo 8, que trata dos princípios a serem observados nas práticas de conduta e, neste caso, mais especificamente, da “publicidade da remuneração do intermediador do contrato”.
Na descrição do tema, é estabelecido que deve ser incluído parágrafo ao art. 4º da Resolução 382/20 do CNSP, para compatibilizá-lo ao art. 124 do Decreto-Lei 73/66, alterado pela Lei 14.430/22, pelo qual as comissões de corretagem do Corretor de Seguros deverão ser informadas aos segurados quando solicitadas.
Esse normativo, após ser submetido ao Conselho Diretor da Susep, deve ser publicado ainda no primeiro semestre de 2024.
Vale lembrar que o art. 4º da Resolução 382/20 do CNSP está no capítulo III, que trata “dos intermediários”.
O texto estabelece que a relação entre o ente supervisionado e o intermediário “não deve prejudicar o tratamento adequado do cliente, devendo ficar claro para os clientes qualquer conflito de interesses decorrente desta relação”.
No primeiro parágrafo desse artigo, é definido que antes da aquisição de produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, o intermediário deve disponibilizar formalmente ao cliente, entre outras informações, o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado.
Segundo a Susep, esse plano de regulação, que consta da Resolução 32/23 da autarquia, aumenta o grau de transparência, possibilitando que todos os atores do mercado “possam elaborar suas próprias perspectivas sobre os assuntos e, assim, contribuir com os debates e com a construção da disciplina jurídica sob a qual devem exercer suas atividades”.
O Plano de Regulação prevê nove grandes temas, dentro dos quais serão desenvolvidos subtemas, com as suas respectivas entregas.
Dentre os temas prioritários incluídos no documento, está a realização de estudos, revisões e desenvolvimento de regras relacionados às conclusões e indicações do Grupo de Trabalho (GT) “Seguros, Novo PAC e Neoindustrialização”, que prevê o encaminhamento de documento técnico ao Conselho Diretor ainda em 2023.
Os outros eixos temáticos em destaque no plano são: Transformação Ecológica; Política Nacional de Acesso ao Seguro; Política Nacional de Resseguro; Política Nacional de Cibersegurança; Autorização; Regulação Prudencial; Regulação de Conduta; e Desenvolvimento dos Instrumentos de Supervisão.
Fonte: CQCS