Termina no dia 27 de outubro o prazo das inscrições para a 12ª edição do Prêmio Antonio Carlos de Almeida Braga de Inovação em Seguros, Previdência Complementar Aberta, Saúde Suplementar e Capitalização. “A inovação muda a gente. E a gente muda junto”. Este é o tema do evento em 2023, promovido pela Confederação Nacional das Seguradoras.

O Prêmio Inovação é a principal referência das ações do setor em transformação digital e da agenda ambiental, social e de governança. Neste ano, o total de prêmios aos vencedores será de R$ 220 mil, com R$ 30 mil, R$ 15 mil e R$ 10 mil, para os 1º 2º e 3º colocados. Nas últimas edições, 946 projetos foram apresentados, com a participação de mais de quatro mil profissionais.

Quatro categorias estão disponíveis para a inscrições dos projetos: Sustentabilidade; Comunicação; Processos e Produtos e Serviços. Informações sobre o regulamento estão disponíveis no site do Prêmio (www.premioseguro.com.br).

Seminário Regional de Seguros em Porto Alegre

O Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul realiza na próxima sexta-feira, dia 20 outubro, em Porto Alegre, o Seminário Regional de Seguros. O evento acontecerá das 13h às 17h30, na sede da Federasul, localizada no Largo Visconde do Cairú, 17, no Centro Histórico da capital.

O presidente do Sincor-RS, André Thozeski, disse que o Seminário traz a possibilidade de imersão completa em temas fundamentais para a atividade profissional dos corretores. “Teremos palestras e painéis com profissionais de primeira linha do mercado segurador que levarão uma carga importante de conhecimentos” concluiu.

Consumo de Seguro Residencial cresce no Estado

O Rio Grande do Sul é o líder do Seguro Residencial na região sul do país. De janeiro a julho, o Estado concentrou 40% da arrecadação do segmento. Os valores chegaram a R$ 261 milhões, representado um crescimento de 14,7% na comparação com o mesmo período de 2022.

Alternativa na esfera judicial

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos autos de processos judiciais. Suas principais características são a agilidade na contratação, a efetividade da garantia e a menor onerosidade para o potencial devedor. Apesar de se tratar de uma modalidade relativamente recente, o Seguro Garantia Judicial tem sido amplamente aceito na esfera judicial, seja como nova caução no processo ou em substituição às garantias dadas previamente.

 

Fonte: Jornal do Comércio RS – Online