Na madrugada da última terça-feira (26), um incêndio em uma festa de casamento deixou 113 mortos e mais de 150 feridos, no Iraque. O incidente aconteceu no distrito de Hamdaniyah, na província de Nínive, no norte do país. Segundo especialista, o seguro poderia ter evitado ou amenizado a tragédia. As informações são do site G1.
De acordo com a Defesa Civil do Iraque, a causa do incêndio foi desencadeada por fogos de artifício, velas e outros materiais usados durante a celebração do casamento e que a estrutura do prédio tinha painéis altamente inflamáveis e contrários às normas de segurança. Isso pode ter contribuído não só para o incêndio como para sua rápida expansão. Além disso, não haviam saídas de emergência suficientes no local. Autoridades do Iraque anunciaram a prisão de 14 pessoas relacionadas ao incêndio, incluindo os proprietários do espaço onde ocorria o evento festivo.
Em entrevista ao CQCS, o advogado, Corretor de Seguros e Diretor do Sincor-DF, Dorival Alves, destacou que o seguro incêndio pode evitar ou amenizar tragédias como essas. Em primeiro plano, o especialista ressalta que conforme as condições gerais do seguro incêndio, o produto oferece proteção financeira contra prejuízos causados por incêndios. Ele pode cobrir danos ocasionados por fogo em propriedades residenciais ou comerciais, incluindo edifícios, móveis, equipamentos e outros itens.
“Além do fogo, o seguro incêndio pode oferecer cobertura contra outros eventos relacionados, como fumaça, explosões, raios, entre outros. Isso porque esses problemas também podem causar prejuízos à estrutura do imóvel e à segurança das pessoas tanto quanto um incêndio. Os termos exatos da cobertura podem variar dependendo da apólice, mas geralmente incluem a reparação ou substituição de itens danificados pelo fogo. Além disso, também podem cobrir despesas relacionadas, como hospedagem temporária ou aluguel de equipamentos de substituição”, disse.
O especialista frisa que a contratação de uma apólice de seguro incêndio para riscos complexos tais como boate, casa de espetáculos, salões de festas, fábricas, indústrias, e demais atividades que possam representar riscos de sinistros, tragédias, requer uma análise técnica de risco mais detalhada, sendo assim, seguradora em qualquer parte do mundo inclusive, no Brasil, ao assumir um risco, a contratação de uma apólice de seguro requer uma inspeção no local do risco a ser contratado o seguro.
“A seguradora, após análise técnica do risco, poderá aceitar, solicitar adequações, mudanças, sugerir ou exigir um maior número de portas, saídas de emergências, exigir extintores, substituição de material inflamável por um outro que apresenta menores riscos ou simplesmente, negar a aceitação do seguro. As mesmas também exigem laudos técnicos emitidos pelas autoridades competentes, bem como, alvará de funcionamento. É neste momento que a seguradora poderá estar recusando a aceitação do seguro de um determinado risco e automaticamente, evitando que tragédias possam continuar acontecendo. No Brasil, ainda é tratado de forma facultativa”, pontuou.
Por fim, o Diretor do Sincor-DF, lembra que o ex-Deputado Federal, Lucas Vergílio, é autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) 1/15, que obriga pessoas físicas e empresas que promovam ou organizem eventos artísticos, culturais e esportivos a contratar Seguros de Responsabilidade Civil por danos pessoais causados em decorrência dessas atividades ou de incêndio, destruição ou explosão de qualquer natureza. A proposta só permite o funcionamento de casas de shows, boates, teatros, estádios, cinemas e similares que tenham feito o seguro. Os valores mínimos e as coberturas a serem contratadas serão definidos pelo órgão regulador de seguros (Conselho Nacional de Seguros Privados).
Fonte: CQCS