Nas próximas semanas deve ser votado o texto que restringe a rescisão unilateral de contratos coletivos pelas operadoras Impedir aumentos abusivos e restringir as possibilidades de rescisão unilateral dos planos de saúde coletivos estão entre as propostas do Projeto de Lei 7.419, de 2006, que trata da atualização da Lei dos Planos de Saúde. O texto tramita em regime de urgência na Câmara e, segundo o relator Duarte Junior (PSB-MA), deve ser votado em plenário até outubro. Os contratos coletivos representam cerca de 80% dos mais de 50 milhões de beneficiários da saúde suplementar. Segundo estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os reajustes dos planos de saúde têm pesado mais para os consumidores vinculados a contratos coletivos empresariais de pequeno porte, com até 29 beneficiários. De 2018 a 2022, o aumento médio foi de 82,4%, contra um índice de 35,4% apurado no período para os planos individuais.
Confira as mudanças propostas pelo projeto de lei: Vai haver limite para reajuste dos contratos coletivos? Não. O projeto de lei não prevê que o reajuste dos coletivos passe a ser determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como acontece com o percentual de aumento dos planos individuais. No entanto, o texto dá à ANS o poder de intervir sempre que o reajuste for “substancialmente” maior do que o índice determinado pela agência para os planos individuais. No limite, a ANS poderia até suspender o reajuste aplicado pela operadora. Como a ANS atuaria nos casos de aumentos abusivos? O projeto não traz um detalhamento, mas informa que a ANS poderá exigir informações da operadora sobre o cálculo do reajuste e, caso não haja justificativa para o aumento e a agência considere o reajuste desproporcional, o índice poderá ser suspenso. O deputado Duarte Jr., relator da matéria, acha que pode ser necessário que a ANS desenvolva um regulamento criando parâmetros que facilitem a fiscalização.
Há alguma mudança específica para planos de pequeno porte, já que têm concentrado os maiores reajustes? O projeto determina que as operadoras de planos de saúde façam o cálculo conjunto de toda a sua carteira para contratos com até 99 beneficiários. Atualmente, o recorte são 29 usuários. O objetivo dessa ampliação é aumentar a diluição de risco, reduzindo a chance de contratos pequenos, que tenham um doente grave ou um procedimento complexo, possam ter reajustes muito altos. Como ficam os contratos coletivos com mais de cem beneficiários? Nos contratos a partir de cem beneficiários os aumentos são negociados individualmente por cada contratante (empresa, associação) diretamente com a operadora. No entanto, pelo texto, a ANS poderá pedir informações e solicitar alteração nos percentuais aplicados caso identifique abusividade. As operadoras ficarão proibidas de rescindir unilateralmente os contratos de planos de saúde coletivos?
O texto restringe a possibilidade de rescisão unilateral de contratos coletivos pelas operadoras apenas aos casos de inadimplência por 60 dias consecutivos ou mais. Hoje, é permitida a rescisão imotivada desde que haja a informação aos usuários dentro do prazo estabelecido em contrato. A rescisão unilateral de contrato é expediente frequentemente usado pelas operadoras para expulsar da carteira contratos com beneficiários de alto custo e de grande frequência de utilização dos planos. Qual o objetivo do prontuário único do paciente? A criação de um prontuário único do paciente, que concentraria todos os procedimentos médicos a que foi submetido, seja na rede privada de saúde ou na rede pública, ou seja, no SUS, é um pleito antigo do setor. A ideia é que, de posse desse prontuário, possa ser oferecido ao cidadão um tratamento mais adequado, assim como evitar desperdício como repetição de exames já realizados, o que teria um efeito importante no custo e, com isso, contribuiria para a sustentabilidade do sistema de saúde como um todo.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pondera, no entanto, que iniciativas voltadas à implementação de prontuário eletrônico unificado no sistema público de saúde já vêm sendo desenvolvidas pelo Ministério da Saúde, sendo inapropriada uma sugestão de alteração da Lei 8.080/90 em um projeto de lei que trata de planos de saúde.
Fonte: Sou Segura – Associação das Mulheres do Mercado de Seguros