Objetivo foi aprofundar discussões, trazendo a perspectiva da EY e a visão do IRB
No dia 25/08, às 10h, foi realizada reunião conjunta da Comissão de Gestão de Riscos (CGR) e da Comissão de Integração ASG (CIASG) com participação especial de Marcelo Lustosa e de Nuno Vieira, da consultoria (EY), e de Thais Peters, CRO do IRB Re.
A seguir, alguns destaques do encontro:
Para Lustosa, há um conjunto de pontos essenciais que devem ser observados pelas empresas que vão desde a definição de uma governança, atribuindo papéis e responsabilidades de acordo com as devidas competências dos profissionais envolvidos, até o estabelecimento de processos e controles para o monitoramento dos riscos de sustentabilidade.
Marcelo ressaltou a relevância do conceito de “dupla materialidade” para que as empresas avaliem efetivamente a materialidade dos riscos de sustentabilidade em suas operações.
A “dupla materialidade” considera perspectivas “de dentro para fora” e “de fora para dentro”, isto é, o impacto que a seguradora tem sobre determinado assunto e como a seguradora é afetada por este assunto.
Para Peters, já é prática da empresa avaliar a exposição a certos riscos ambientais e climáticos em determinadas carteiras e setores econômicos, como o agro e setores de óleo e gás, por exemplo.
Thais mencionou ainda que o IRB tem conseguido subsidiar decisões de negócios relevantes com base em aspectos de sustentabilidade definidos em sua política, mas que a empresa segue buscando constantemente o aperfeiçoamento de modelagens mais precisas para quantificação de riscos de sustentabilidade.
Fátima Lima compartilhou a sólida experiência da MAPFRE na gestão dos riscos de sustentabilidade.
Para Fátima, a definição de uma estratégia integrada de sustentabilidade, e não uma estratégia paralela, constituiu o alicerce para que a empresa alcançasse uma visão holística sobre gestão dos riscos ASG e para um melhor aproveitamento das oportunidades.
Laurindo dos Anjos, presidente da CGR e Diretor de Gestão de Riscos da Caixa Residencial compartilhou que a convergência dos resultados da matriz de materialidade à matriz de risco da seguradora é ponto crucial para o cumprimento das exigências apresentadas pela Circular Susep 666.
Ele destacou ainda que apesar dos riscos de sustentabilidade não constituírem necessariamente uma nova categoria de risco, seus efeitos podem incidir diretamente em riscos tradicionais que já são observados pelas seguradoras.
Sobre a Circular Susep 666/2022
A Circular Susep 666/2022 exige a consideração de aspectos de sustentabilidade para a criação de uma política específica, demanda a estruturação de uma governança com objetivo de garantir a efetividade das ações desdobradas da política de sustentabilidade, demanda a consideração de aspectos de sustentabilidade para processos tradicionais de gestão e subscrição de riscos, além de um relatório anual, documentando todos os processos, resultados, riscos e oportunidades mapeadas.
Apesar de muitas empresas já possuírem política e uma atuação socioambiental consolidada, ao criar regras gerais e definir elementos mínimos para todas supervisionadas, a Susep estabelece condições para que o setor como um todo evolua e desenvolva ações mais concretas.
Fonte: CNSEG