O seguro garantia judicial, explica a Susep – Superintendência de Seguros Privados, garante o pagamento de valores que, porventura, o tomador precise fazer ao longo do trâmite de processos judiciais, sejam trabalhistas, tributários, de execução, cíveis.
Essa modalidade de seguro pode ser uma excelente aliada para as empresas, pois possibilita a redução de despesas, a não paralização de atividades, e pode evitar a penhora de bens.
O tomador do seguro judicial será o devedor em ação judicial. É quem, efetivamente, paga o prêmio do seguro. Já o segurado é o credor da obrigação pecuniária objeto da lide, portanto, o beneficiário da apólice contratada.
O devedor opta pela contratação como alternativa ao depósito judicial que venha a ter que realizar na demanda em curso, ou seja, em substituição aos pagamentos em dinheiro, caução, ou penhora de bens.
Ao optar pela contratação, no início ou no curso do processo judicial, a empresa evita congelar seus ativos, dando normal continuidade ao negócio. É uma ferramenta que permite fazer frente aos débitos a que porventura venha a ser demandada, sem precisar mexer no fluxo de caixa.
O que se destaca é que, com o advento do Tema 677, do STJ, por se tratar de uma garantia a ser dada no processo, ele não afasta mais a incidência dos juros de mora e correção monetária sobre o débito garantido. Todavia, isso seria para qualquer forma de garantia do juízo, prevalecendo quanto ao seguro garantia os benefícios de salvaguardar a atividade da empresa enquanto perdura o litígio.
Um exemplo comum às organizações é a possibilidade de, no âmbito dos processos trabalhistas, os depósitos recursais com valores expressivos, poderem ser substituídos pelo seguro garantia judicial. O atrativo é a possibilidade de a empresa poder seguir com sua operação sem comprometer o caixa.
Considerando a alta demanda da contratação dessa modalidade de seguro, algumas seguradoras têm realizado a venda online, o que é um facilitador para a agilidade da emissão das apólices
A precificação do seguro é de acordo com a matéria (Cível, Fiscal, Trabalhista), de 0,5% a 2,5% sobre o valor envolvido, isto é, com base no risco assumido, além do prazo total de vigência da apólice.
O seguro garantia judicial é uma alternativa muito eficaz no cenário econômico e financeiro do país, respaldado pela lei, que vem sendo amplamente aceito pelo judiciário, viabilizando a manutenção da saúde das empresas e a segurança jurídica de todas as partes envolvidas no processo.
Fonte: Migalhas