A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a discriminação de todas as taxas que compõem as parcelas mensais cobradas por grupos de consórcio.

Entre os itens que compõem essas prestações estão o fundo de reserva (destinado a cobrir inadimplências), o seguro prestamista (destinado a cobrir prestações de segurados que faleceram), a taxa de adesão e a de administração.

A medida consta no Projeto de Lei 1047/21 e recebeu parecer favorável do relator, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). Segundo ele, o projeto confere transparência aos contratos ao permitir que o consorciado conheça as taxas que compõem o valor final do produto.

“Se consideramos que os valores pagos podem ter destinações diversas, faz falta a inclusão, nos contratos de participação em grupo de consórcio, de informações detalhadas sobre os componentes das prestações a serem pagas pelos participantes”, reforçou Braz.

Segundo a proposta, de autoria do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), os consorciados poderão solicitar informações de qualquer componente da prestação mensal durante a vigência do contrato.

Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Rodrigo Bittar

Fonte: Câmara dos Deputados