A Câmara dos Deputados pretende retomar, no segundo semestre deste ano, o debate sobre o projeto de lei (PL) que regulamenta as associações de proteção veicular no Brasil. Apresentado há oito anos, o PL 3139/2015 está parado desde 2018, quando chegou a ser aprovado por uma comissão especial da Casa, mas não foi levado ao plenário.
A proposta afeta diretamente cerca de 4,5 milhões de pessoas, que utilizam das cooperativas de proteção veicular. O serviço já concentra quase um quarto do mercado regular de seguros automotivos, que reúne 20 milhões de veículos (30% da frota total), segundo estimativa é da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).
Nessa modalidade, a proteção veicular é realizada por cooperativas sem fins lucrativos, com o objetivo de baratear os custos para os beneficiários. O proprietário do carro ou moto torna-se membro daquela associação e passa a ser parte do rateio pelo conserto de todos os veículos envolvidos em casos de acidente, roubo, furto ou incêndio.
Na prática, o usuário paga uma taxa fixa mensal mais a quantia necessária para o pagamento do conserto ou recuperação do automóvel de algum dos associados, com este valor sendo dividido por todos os participantes.
As associações são diferentes dos seguros, serviços oferecidos pelas seguradoras ou corretoras de seguros, com fins lucrativos. Neste caso, é oferecida uma apólice mais detalhada, com todos os direitos e deveres do usuário e da prestadora de serviço.
Porém, ao contrário dos seguros, as associações não são fiscalizadas e nem regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Após o recesso parlamentar de julho, os parlamentares devem voltar a tratar do tema. O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) pretende analisar legislações de países que já regulamentaram o serviço, como Portugal e Uruguai. Além disso, o parlamentar quer aperfeiçoar a questão tributária, como uma possível nova fonte de arrecadação do governo.
O que diz o projeto
O projeto de lei prevê que as cooperativas só poderão operar desde que devidamente autorizadas pela Susep, o órgão supervisor do mercado de seguros. Além disso, as associações ficam proibidas de realizar contratos da mesma natureza dos seguros convencionais.
A última versão do texto, apresentada em 2018, equipara o status das cooperativas ao das seguradoras. Porém, no caso das cooperativas, as regras devem obedecer a questões específicas, como a região de atuação e o tamanho da operadora.
Porém, assim como as operadoras de seguro, as associações devem apresentar contratos com termos claros e descrição detalhada dos planos e serviços oferecidos.
Quem descumprir as normas poderá ser punido com sanção administrativa de multa igual ao valor da soma das importâncias seguradas. Pessoas físicas podem ser responsabilizadas criminalmente, com 1 a 4 anos de prisão, além de multa.
Riscos do modelo
Frequentemente, autoridades alertam para a ilegalidade das associações de proteção veicular, mesmo com o serviço tendo se tornado cada vez mais comum nos últimos anos.
No dia 3 de julho, uma empresa suspeita de atuar de forma clandestina no ramo de seguros foi alvo de operação da Polícia Federal (PF), em Belo Horizonte. Conforme as investigações, a associação teria faturado mais de R$ 650 milhões com o esquema fraudulento.
Conforme a PF, os “esquemas fraudulentos iludem os cidadãos com promessas de cobertura inexistentes, inclusive por meio de veiculação de publicidade em camisas de times de futebol, rádio e outdoors, além de sofisticado aparato de marketing, com diversos pontos de vendas em todos os estados do Brasil”.
Fonte: CNseg