A Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg, ao lado de outras entidades do mercado segurador, tem feito seguidas ações de esclarecimento público para distinguir as atividades das seguradoras, formais e disciplinadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), das realizadas pelas associações de proteção veicular (APVs). Essas, no mínimo, não são reguladas nem fiscalizadas pelo Governo, alegam não estarem submetidas ao Código de Defesa do Consumidor e não recolhem os tributos que pesam sobre as seguradoras.
Em todo o país, surge frequentemente uma nova associação de proteção veicular. Iniciam o processo de constituição prometendo aos donos de automóveis cobertura semelhante ao seguro, com a vantagem de cobrarem um preço muito menor. Tal situação já se espalha também para diversos ramos de seguros, como vida, residencial e outros. A iniciativa em oferecer ao público produtos com componentes de natureza securitária, mas sem as garantias legais, é extremamente prejudicial.
Considerado um mercado paralelo, por não ter regulação, as APVs acumulam, desde 2015, 353 ações civis públicas movidas pela Susep junto ao Ministério Público Federal (MPF), além de 200 processos administrativos desse órgão regulador.
Entre as medidas institucionais de esclarecimento público, foi criado o site (https://www.seguroautosim.com.br), vídeos e a cartilha “Proteção veicular não garante proteção” – com encarte apresentando quadro comparativo entre o seguro auto e a proteção veicular. Todo o material de comunicação institucional descreve as principais diferenças entre o seguro e o produto das associações, permitindo ao consumidor ter um melhor entendimento sobre as diferenças que existem entre eles.
Fonte: CNseg