O instituto do seguro é muito pouco conhecido no Brasil. Em função disso, falam muito sobre o que não conhecem. É o caso do seguro de obrigação contratual, promovido a salvador da pátria, como se pudessem resolver o problema da corrupção. Abaixo, uma breve análise sobre o tema.
SEGURO E PODER DE POLÍCIA
É impressionante, mas toda vez que os políticos e homens públicos em geral são pegos com a boca na botija, sacam uma solução mirabolante, normalmente impossível – como a eleição presidencial pretendia pela presidente cassada – para, pelo menos, tentar desviar a atenção do público. É verdade que, na maioria das vezes, o povo não entra na deles. Mas quando buscam temas completamente estranhos ao dia a dia das pessoas conseguem levantar discussões que parecem científicas, mas que, de verdade, não acrescentam muita coisa ao mundo real.
Em função da Operação Lava Jato e dos superfaturamentos encontrados em quase todos os projetos com dinheiro público, acrescido da imensa roubalheira praticada por partidos e políticos de todas a cores, alguém levantou a bandeira do seguro de garantia de obrigação contratual.
Este seguro é dos produtos mais complexos entre todos os tipos de contratos envolvendo seguros e resseguros existentes no mundo. A começar pelo fato de ser das poucas modalidades de seguros que não se apoia no mutualismo, o seguro de garantia de obrigação contratual é assunto para especialistas.
Existem diferentes tipos de apólices de seguros garantia, cada uma desenhada para uma situação. O seguro sacado como salvação da pátria para impedir os contratos superfaturados e a corrupção nas obras públicas é a modalidade conhecida como “Performance Bond”. Ele serve para garantir ao contratante o cumprimento do contrato, no caso de inadimplemento por parte do contratado.
É um seguro eficiente, que substitui a fiança bancária com uma série de vantagens, a primeira das quais, em época de crise, é importante: o seguro, ao contrário da fiança, não bloqueia o limite de crédito do tomador. Mas ele vai além. A seguradora, em caso de sinistro, de comum acordo com o segurado, pode se encarregar de prosseguir o contrato ou pagar em dinheiro para que o segurado faça isso.
No Brasil, o seguro de garantia de obrigação contratual existe e é utilizado desde a década de 1970. Graças a ele foi possível a construção da usina nuclear de Angra 2. Também foi ele que permitiu se iniciar, no governo Mário Covas, a privatização das rodovias paulistas.
Como consequência dos desmandos e trambiques combinados para assaltar os caixas das estatais e superfaturar obras públicas, as exigências para contratação do seguro, incluídas nos editais, foram bastante abrandadas. O resultado disso é que o seguro, atualmente, em boa parte dos casos concretos, não tem capital para fazer frente aos sinistros.
Mas isto não é responsabilidade das seguradoras. As seguradoras não determinam as condições do seguro. Elas emitem as apólices com base nos editais, de acordo com as instruções dos tomadores/garantidos.
Aqui é importante uma explicação. Ao contrário dos seguros comuns, os seguros garantia têm como contratante da apólice o garantido, que é o contratado para executar o contrato. É ele quem paga o seguro e entrega a apólice ao segurado, que é o contratante do contrato principal.
Quer dizer, a seguradora é coadjuvante. O jogo é entre o contratante e o contratado. Ela apenas oferece a garantia de que o contrato será cumprido, se o contratado não fizer a sua parte.
É aqui que estão falando uma série de impropriedades e usando os Estados Unidos para dar respaldo a elas. A diferença entre eles e o Brasil não é a apólice de seguros, é a forma como os contratos são feitos, implementados, fiscalizados e os responsáveis pelos prejuízos são cobrados e punidos.
As seguradoras não têm poder de polícia. Este é do Estado. Tanto lá, como aqui. A grande diferença é que, lá, pela sistemática empresarial, as seguradoras exigem mais transparência dos contratados, para que, na medida do possível, o sinistro não ocorra, o que é completamente diferente de determinar as regras do negócio ou os termos do edital. Por conta disto, pode acontecer de um edital mal feito não encontrar seguradora disposta a garantir o contratado, o que inviabilizaria a operação.
O que o Brasil precisa é uma legislação mais exigente e impositiva, que cerceie a possibilidade de superfaturamento ou acordo espúrio. Com certeza, as nossas seguradoras têm todo o interesse em que isso seja feito o mais rapidamente possível.
Fonte: Estadão/ Blog Antonio Penteado Mendonça