A 2ª edição da Semana Nacional de Educação Financeira (Semana ENEF), que acontecerá de 09 a 15 de março de 2015, é uma iniciativa do Comitê Nacional de Educação Financeira (CONEF) para promover a Estratégia Nacional de Educação Financeira (ENEF) e divulgar as ações educacionais que serão realizadas nesta edição do evento.
Reunindo iniciativas gratuitas sobre temas como planejamento e orçamento familiar, investimentos, previdência, seguros, entre outros, a ação conta com o envolvimento da CNseg na organização, além de outros representantes da sociedade civil e do setor público, como: Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados, Ministério da Justiça, Ministério da Previdência Social, Ministério da Educação e Ministério da Fazenda, ANBIMA, BMF&Bovespa e FEBRABAN.
Este ano, o foco da Semana é a a “educação financeira nas escolas”, mas serão aceitas iniciativas com temáticas diversas para serem incluídas na programação oficial da Semana ENEF, no site www.semanaenef.gov.br/agenda-oficial.
As seguradoras interessadas em participar da agenda oficial da Semana ENEF devem preencher o formulário apropriado (baixe aqui) e encaminhar para o email [email protected] entre os dias 02 e 13 de fevereiro de 2015, com a descrição das ações que pretendem realizar durante a Semana ENEF.
Os eventos em questão devem observar alguns critérios, além das diretrizes já previstas no Decreto que institui a ENEF.
São os critérios:
A ação deverá ser realizado na semana de 09 a 15 de março de 2015, admitindo tanto o lançamento de nova iniciativa quanto a realização de evento de ação já existente.
A ação deverá ser inclusiva e permitir, tanto quanto possível, a participação da comunidade, admitindo-se eventos para públicos específicos.
A ação poderá ser realizada à distância ou presencialmente, abrangendo, por exemplo, aulas, palestras, seminários, conferências, visitas, exposições, feiras, concursos, competições e campanhas, além de eventos de lançamento, premiação e divulgação.
A ação deverá ser gratuita, vedada a cobrança de valores, a qualquer título, mesmo como “ressarcimento” do custo de materiais que façam parte dos conteúdos da iniciativa ou a cobrança de eventual certificado de participação, antes, durante ou após a Semana ENEF.
A ação poderá ser de informação, de formação ou de orientação. Neste último caso, situações que envolvam assessoramento ou opinião poderão abranger atividades profissionais que exijam autorização governamental ou certificação, mas desde que oferecidas por pessoas registradas ou certificadas, observada a gratuidade e vedada a recomendação de fornecedores de produtos e serviços de qualquer natureza.
A ação não poderá ter objetivo de promoção comercial de produtos ou serviços de qualquer espécie.
A ação deverá promover a Semana ENEF, inclusive pela utilização da marca oficial da Semana.
Da inclusão do evento na programação oficial:
Os eventos realizados pelas seguradoras serão incluídos na programação oficial da Semana ENEF por meio da CNseg, a qual, por sua vez, deverá prestar informações e esclarecimentos necessários aos membros do CONEF.
Poderão ser cadastradas quantas ações o parceiro desejar, desde que observadas as diretrizes da ENEF, descritas neste documento.
O parceiro realizador deverá:
Concordar com a divulgação do evento na página na Internet da Semana ENEF e em publicações que se referirem a essa iniciativa, inclusive de fotos eventualmente encaminhadas à organização.
Oferecer à CNseg, após a execução do evento e no prazo indicado, as informações requeridas que permitam a avaliação do alcance, dos resultados com a iniciativa específica e da própria Semana, sob pena de não inclusão no relatório da Semana.
Aderir aos critérios e regras de participação, observando-os durante a Semana, sob pena de exclusão da presente e das próximas edições.
Os dados e informações fornecidas pelos participantes poderão ser utilizados pelos organizadores dentro das finalidades da Estratégia
Nacional de Educação Financeira e observadas as diretrizes da ENEF.
A aceitação do convite para participar da Semana implica na concordância com os termos e condições da Semana e sua inobservância poderá resultar na exclusão de futuros eventos da ENEF.
Da utilização da marca do evento:
Para a utilização da marca do evento durante as ações realizadas é necessário seguir as diretrizes de utilização anexadas a este documento e as orientações descritas abaixo, quanto à divulgação e ao uso da marca:
A marca da Semana ENEF, deve ser utilizada pelos parceiros em todos os materiais relativos à ação cadastrada no site oficial. No entanto, não é obrigatório, nem necessário reimprimir ou reproduzir material já utilizado nas ações, mas recomenda-se utilizá-la sempre que possível ao divulgar suas ações;
Para os templates das apresentações, em caso de palestras ou cursos, recomenda-se aplicar a marca da Semana, da maneira que mais se adequar a sua própria identidade visual, sendo importante sua utilização;
Com relação à divulgação: site próprio, redes sociais, outros veículos de comunicação, recomenda-se direcionar o público ao site oficial da Semana [ www.semanaenef.gov.br] e, se possível, inserir banners nos demais sites direcionando ao site da Semana ou à própria página do evento no site da Semana. Para as redes sociais, o parceiro terá total liberdade em utilizá-las para fomentar a divulgação de suas ações, bem como a criação de campanhas ou mídias direcionadas para este evento, no entanto, recomenda-se que seja feita alguma intervenção, haja vista que um dos objetivos é falar com o maior número de pessoas e atingir o máximo de público possível para dar força ao evento e ao tema em si. Nestes casos, é necessário atribuir a marca da semana às peças de divulgação;
Serão enviadas algumas peças para utilização no Facebook, bem como o cronograma de postagens oficial, para que os parceiros possam programar suas postagens a fim de encaixar o compartilhamento dessas informações em suas páginas oficiais;
Será enviado um press-release padrão para as assessorias de imprensa que desejarem fazer alguma divulgação;
Solicita-se que sejam enviados, ao final do evento, relatórios extraídos de suas ações para que sejam apresentados aos membros do CONEF, a fim de avaliar a repercussão e a participação do público.
Fonte: CNseg