Em época de férias as rodoviárias de todo país ficam lotadas de passageiros. No guichê, na hora de comprar a viagem intermunicipal, os atendentes sempre perguntam: com ou sem seguro? E a dúvida aparece na hora. Vale a pena pagar esse seguro ou não adianta nada?
O presidente do Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor, Alcebíades Santini, explica que o pagamento de seguro é opcional. Quem opta por adquirir o benefício, automaticamente, tem a cobertura de tratamentos de saúde (médicos, hospital, medicamentos), indenização por invalidez e morte. O valor e o alcance dessa cobertura dependem de cada contrato, o qual as empresas devem deixar à disposição do passageiro.
As vítimas de acidentes rodoviários já contam com a cobertura do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), uma apólice obrigatória paga por todos os veículos automotores, incluindo ônibus. O seguro pago com a passagem é um adicional comercializado pelas empresas de transporte rodoviário. O objetivo é complementar financeiramente a indenização do DPVAT.
Acidente Santini, no entanto, aponta que caso ocorrer um acidente decorrente de erro do motorista, falha mecânica ou defeito do veículo, a responsabilidade objetiva é do fornecedor do serviço, ou seja, da empresa de ônibus.
“Neste caso, o consumidor deverá buscar os danos patrimoniais e morais na esfera administrativa e, não tendo sucesso deverá buscar o Poder Judiciário. Mesmo para quem comprou o seguro. Isso não tira o direito de o consumidor responsabilizar o fornecedor”, orienta.
Fonte: CQCS