Foi aprovada nesta terça-feira, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/12 que enquadra a atividade de corretagem no SuperSimples na tabela 3. O Projeto foi aprovado por 341 votos a 9 e duas abstenções, de acordo com informações da Agência Câmara.Pela emenda, a fisioterapia e a corretagem de seguros passam da tabela seis, criada pelo projeto e de maior valor, para a tabela três, de menor valor entre as de serviço.
Para o deputado federal e presidente da Fenacor, Armando Vergílio, ainda não há o que comemorar. “Pois vencemos uma batalha. falta a batalha do Senado e a grande guerra que é a aprovação presidencial. Quem já foi vetado três vezes no passado sabe o trabalho que foi para incluir a categoria no Simples. A minha parte foi feita que foi incluir os corretores na melhor tabela, a tabela 3. Agora vou me articular para a aprovação no senado. Será preciso uma grande mobilização da categoria para que o Projeto seja aprovado pela presidente Dilma.”
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e de corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
De acordo com o vice-presidente da Fenacor, Robert Bittar, o trabalho do deputado Armando Vergílio foi fundamental para inclusão na tabela 3. “O ingresso da categoria dos corretores de Seguro no SuperSimples, na tabela 3, que era a tabela almejada e que o governo não gostaria que as categorias de serviços entrassem, nós conseguimos, graças a grande e fabulosa articulação do nosso líder, deputado Armando Vergílio.”
Agora o Projeto segue para aprovação no Senado.
Fonte: CQCS