Desde a crise mundial de 2008 as preocupações aumentaram sobre a responsabilidade de administradores pessoa física por erros na prática da gestão de companhias, o que tem impulsionado o segmento de seguros de responsabilidade civil dos administradores (conhecido como D&O, na sigla em inglês).
A atuação mais ostensiva da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no caso das empresas com capital aberta, já tem sido um forte incentivo para o aumento da procura por este tipo de seguro. O principal impulso aconteceu com a Instrução CVM 480, publicada em dezembro de 2009, que trata da apresentação das informações periódicas prestadas por emissores de valores mobiliários e “veio para aumentar a transparência da empresa com a CVM e o investidor”. Naquele ano, o segmento registrou o crescimento mais expressivo dos últimos anos, crescendo 46% entre 2009 e 2010.
Em 2013, o volume de contratações desta modalidade de seguro aumentou cerca de 10%, de acordo com o último balanço divulgado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que compilou os dados até o mês de outubro. Agora, a categoria deve ganhar mais impulsos. Um deles é o preço considerado razoável para contratação. O outro é a lei anticorrupção, prevista entrar em vigor no mês de fevereiro e que promete fechar o cerco para as punições de erros e omissões na administração de empresas.
“O mercado como um todo espera ter um aumento da demanda por seguros D&O com a entrada da lei anticorrupção. Em qualquer situação em que entra em vigor uma nova lei, tende a movimentar a procura por seguros”, afirma Marcio Guerreiro, presidente da comissão de responsabilidade civil geral da Federação Nacional dos Seguros Gerais (Fenseg).
A Controladoria-Geral da União (CGU) afirma que, na esfera judicial, poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo. As penas administrativas serão aplicadas pela CGU ou pelo ministro de cada área. De acordo com a lei, empresas podem ser multadas em até 20% do faturamento bruto no situação em que algum funcionário se envolva em atos de corrupção.
A nova lei determina ainda a desconsideração da personalidade jurídica de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com a administração pública por meio de novas empresas criadas por sócios ou laranjas.
Fonte: Infomoney